A MSL Advocacia atua em procedimentos de Recuperação Judicial de Empresas e Falências, com ampla experiência nessa área jurídica.
Lei n. 11.101/2005:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Portanto, a Recuperação Judicial objetiva a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos colaboradores e do interesse dos credores. Promove, assim, a preservação da empresa e, especialmente, de sua função social, continuando a gerar riquezas e fortalecendo a economia do nosso País.
A Recuperação Judicial apresenta instrumentos que protegem a empresa contra o desencadeamento de uma sucessão de ações e medidas em seu desfavor e que resultaria em sua falência, com maior dificuldade de manutenção da atividade empresarial.
A Lei permite a paralisação temporária de uma série de atos dos credores que acabariam gerando um efeito em cadeia extremamente grave contra o devedor, de difícil correção.
Portanto, na Recuperação Judicial, o devedor ganha uma chance de repactuar o cumprimento de suas obrigações contraídas, diante de um desequilíbrio financeiro, com a proteção judicial para se reorganizar, ou seja, é um instrumento eficaz para equacionar o endividamento e tornar a empresa novamente saudável.
Em síntese, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, eis que proporciona ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação da dívida.
Atentos ao fato de que, em breve, entrará em vigor a novel legislação recuperacional, inclusive com a extensão aos produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas.