Áreas de atuação

Recuperação Judicial e Falências

A MSL Advocacia atua em procedimentos de Recuperação Judicial de Empresas e Falências, com ampla experiência nessa área jurídica.
 
Lei n. 11.101/2005:
 
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
 
Portanto, a Recuperação Judicial objetiva a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Permite a manutenção da fonte produtora, do emprego dos colaboradores e do interesse dos credores. Promove, assim, a preservação da empresa e, especialmente, de sua função social, continuando a gerar riquezas e fortalecendo a economia do nosso País.
 
A Recuperação Judicial apresenta instrumentos que protegem a empresa contra o desencadeamento de uma sucessão de ações e medidas em seu desfavor e que resultaria em sua falência, com maior dificuldade de manutenção da atividade empresarial.
 
A Lei permite a paralisação temporária de uma série de atos dos credores que acabariam gerando um efeito em cadeia extremamente grave contra o devedor, de difícil correção. Portanto, na Recuperação Judicial, o devedor ganha uma chance de repactuar o cumprimento de suas obrigações contraídas, diante de um desequilíbrio financeiro, com a proteção judicial para se reorganizar, ou seja, é um instrumento eficaz para equacionar o endividamento e tornar a empresa novamente saudável.
 
Atentos à novel legislação sancionada pelo PR com alguns vetos, mas que trás a novidade aguardada, i.e, que permitirá ao produtor rural, pessoa física ou jurídica, requerer a recuperação judicial.
 
Em síntese, a Recuperação Judicial é uma medida legal destinada a evitar a falência, eis que proporciona ao empresário devedor a possibilidade de apresentar aos seus credores, em juízo, formas para quitação da dívida.
 
 
E, em caso de eventual declaração de falência, atuamos no processo falientar, para o fim de motivar a regularização da empresa e dos seus efeitos em relação aos sócios, bens e direitos daí decorrentes.
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